Indicação
O Licenciamento Ambiental é normatizado através de leis Federais, Estaduais e Municipais.
Trata-se de um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle da poluição sejam adotadas nos empreendimentos e sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
O licenciamento ambiental vem como um importante instrumento de gestão da Administração Pública buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos nossos recursos naturais.
Por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
Os empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental são:
Hotéis, Hospitais, Industrias, Obras Civis, Loteamentos, Transportadoras, Postos de Combustíveis e Atividades Agropecuárias.